Produtora no Simples: a decisão de setembro que muda o seu preço em 2027
Em setembro de 2026 existe uma janela de trinta dias em que empresa optante pelo Simples Nacional escolhe como vai recolher os dois tributos novos da reforma, o IBS e a CBS, a partir de 2027. A escolha parece assunto de contador, e é. Mas ela mexe em algo que é decisão sua: o quanto o seu orçamento vale para o cliente.
Este texto explica por que a conta da produtora audiovisual é diferente da conta do comércio, e quais perguntas levar ao seu contador antes do dia 30.
Se você é MEI, isso não é com você. O MEI tem tratamento próprio, continua existindo e não destaca IBS e CBS para transferir crédito ao cliente. Vale ler assim mesmo se você pensa em sair do MEI nos próximos dois anos, porque a conta abaixo passa a valer no dia em que sair.
O que acontece em 2027
2026 é ano de teste, com alíquota simbólica e compensável. A virada é 1º de janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir, entra a CBS, o IPI vai a zero para quase tudo e o IBS começa a fase de transição, que segue até 2033, quando ICMS e ISS acabam de vez.
O mecanismo central do sistema novo é o crédito. Quem compra de você abate o imposto que veio na sua nota do imposto que ele mesmo tem a pagar. Numa cadeia de indústria e comércio isso corre solto, porque todo mundo compra insumo tributado. Em serviço, não.
Por que a conta da produtora é diferente
Olhe a estrutura de custo de um job. Cachê de direção, de fotografia, de som, de assistência. Pró-labore. Salário de quem é fixo. Nada disso gera crédito. Geram crédito a locação de equipamento, a pós terceirizada contratada de PJ, a locação de espaço, os serviços de terceiros com nota.
Numa produtora, a maior parte do custo é gente. Isso significa que você tem pouco a creditar e, portanto, sente a mudança de um jeito diferente de quem revende produto. É o motivo de o setor de serviços aparecer em todas as análises como o que corre mais risco de aumento de carga.
E é exatamente por isso que a decisão de setembro importa: ela não muda o quanto você credita, muda o quanto o seu cliente credita quando compra de você.
As duas opções, na língua do job
Por dentro do DAS. IBS e CBS continuam embutidos na guia única do Simples, você paga como sempre pagou e não assume obrigação nova. O cliente que te contrata recebe um crédito limitado pelas regras do Simples, menor que o cheio.
Por fora do DAS. Você apura IBS e CBS pelo regime normal, em separado. Dá trabalho: apuração, declaração, mais horas de contador. Em troca, o cliente que é contribuinte pode receber crédito integral do que você destacou.
Traduzindo para a mesa de negociação: dois orçamentos de R$ 60 mil, da sua produtora e de um concorrente, podem custar diferente para a agência depois do crédito. Quem passa crédito cheio sai mais barato no líquido pelo mesmo cachê bruto. Quem passa crédito limitado precisa baixar o preço para empatar.
A pergunta que decide
Quem paga as suas notas? Se são agências, marcas e produtoras, ou seja, empresas que aproveitam crédito, o crédito que você transfere vira argumento comercial. Se você atende direto pessoa física ou empresa que não credita, ele não vale nada, e a simplicidade do DAS único tende a pesar mais.
Um exemplo com números redondos
Suponha uma produtora que fechou R$ 480 mil no ano, com esta estrutura de custo:
R$ 190 mil em cachês e pró-labore. R$ 70 mil em locação de equipamento. R$ 45 mil em pós terceirizada com nota de PJ. R$ 30 mil entre locação de espaço, transporte e alimentação com nota. R$ 55 mil de custo fixo, entre aluguel, contador e software.
Desse custo total de R$ 390 mil, o que tem potencial de gerar crédito para ela são os R$ 145 mil de equipamento, pós e serviços com nota. Os R$ 190 mil de gente não geram. É esse número, e não o faturamento, que o contador precisa para simular os dois caminhos.
A maior parte das produtoras não sabe dizer esse número de cabeça, porque o custo está espalhado em planilhas por job. Levantá-lo é a lição de casa desta semana.
O que levar ao contador antes do dia 30
Leve três coisas, e a conversa rende em vinte minutos:
1. O seu faturamento dos últimos doze meses, mês a mês.
2. O custo do mesmo período separado em duas colunas: o que é gente (cachê, pró-labore, salário) e o que é serviço ou locação com nota de PJ.
3. A lista dos seus cinco maiores clientes, marcando quais são PJ que aproveita crédito.
Com isso ele consegue comparar os dois cenários com os seus números, e não com um exemplo genérico de loja.
Sobre prazos, e um alerta honesto
A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. Existem regras sobre cancelar a opção depois de formalizada e sobre novas janelas ao longo do ano, e as fontes disponíveis divergem em detalhes desses prazos. Não trate nada disso como definitivo por um texto de blog, inclusive este: confirme com o seu contador, que tem acesso à norma atualizada.
O que não muda em nenhuma versão é o essencial: a janela é em setembro, e quem não decide é decidido pela regra padrão.
Depois de setembro, o trabalho continua
Independente do caminho escolhido, 2027 traz uma mudança de rotina que atinge todo mundo: nota fiscal em praticamente toda operação, e controle de custo por categoria deixando de ser organização e virando necessidade fiscal. Quem já lança custo por job, com categoria e com nota anexada, chega em janeiro sem susto. Quem fecha o mês juntando recibo no fim vai sentir.
A boa notícia é que o trabalho de se preparar é o mesmo trabalho de saber quanto cada job dá de lucro. Você já deveria estar fazendo por outro motivo.
Este texto é informativo e foi escrito a partir de fontes públicas. Ele não é orientação tributária e não substitui o seu contador, que é quem pode analisar o seu caso e tem responsabilidade técnica sobre ele.
Seus números organizados antes da conversa
O UseKlaket lança custo por job com categoria, separa o que é cachê do que é serviço com nota, e exporta o ano inteiro numa planilha pronta para o contador.