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Produtora no Simples: a decisão de setembro que muda o seu preço em 2027

Equipe UseKlaket · Publicado em 31 de agosto de 2026 · Leitura de 7 min

Em setembro de 2026 existe uma janela de trinta dias em que empresa optante pelo Simples Nacional escolhe como vai recolher os dois tributos novos da reforma, o IBS e a CBS, a partir de 2027. A escolha parece assunto de contador, e é. Mas ela mexe em algo que é decisão sua: o quanto o seu orçamento vale para o cliente.

Este texto explica por que a conta da produtora audiovisual é diferente da conta do comércio, e quais perguntas levar ao seu contador antes do dia 30.

Se você é MEI, isso não é com você. O MEI tem tratamento próprio, continua existindo e não destaca IBS e CBS para transferir crédito ao cliente. Vale ler assim mesmo se você pensa em sair do MEI nos próximos dois anos, porque a conta abaixo passa a valer no dia em que sair.

O que acontece em 2027

2026 é ano de teste, com alíquota simbólica e compensável. A virada é 1º de janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir, entra a CBS, o IPI vai a zero para quase tudo e o IBS começa a fase de transição, que segue até 2033, quando ICMS e ISS acabam de vez.

O mecanismo central do sistema novo é o crédito. Quem compra de você abate o imposto que veio na sua nota do imposto que ele mesmo tem a pagar. Numa cadeia de indústria e comércio isso corre solto, porque todo mundo compra insumo tributado. Em serviço, não.

Por que a conta da produtora é diferente

Olhe a estrutura de custo de um job. Cachê de direção, de fotografia, de som, de assistência. Pró-labore. Salário de quem é fixo. Nada disso gera crédito. Geram crédito a locação de equipamento, a pós terceirizada contratada de PJ, a locação de espaço, os serviços de terceiros com nota.

Numa produtora, a maior parte do custo é gente. Isso significa que você tem pouco a creditar e, portanto, sente a mudança de um jeito diferente de quem revende produto. É o motivo de o setor de serviços aparecer em todas as análises como o que corre mais risco de aumento de carga.

E é exatamente por isso que a decisão de setembro importa: ela não muda o quanto você credita, muda o quanto o seu cliente credita quando compra de você.

As duas opções, na língua do job

Por dentro do DAS. IBS e CBS continuam embutidos na guia única do Simples, você paga como sempre pagou e não assume obrigação nova. O cliente que te contrata recebe um crédito limitado pelas regras do Simples, menor que o cheio.

Por fora do DAS. Você apura IBS e CBS pelo regime normal, em separado. Dá trabalho: apuração, declaração, mais horas de contador. Em troca, o cliente que é contribuinte pode receber crédito integral do que você destacou.

Traduzindo para a mesa de negociação: dois orçamentos de R$ 60 mil, da sua produtora e de um concorrente, podem custar diferente para a agência depois do crédito. Quem passa crédito cheio sai mais barato no líquido pelo mesmo cachê bruto. Quem passa crédito limitado precisa baixar o preço para empatar.

A pergunta que decide

Quem paga as suas notas? Se são agências, marcas e produtoras, ou seja, empresas que aproveitam crédito, o crédito que você transfere vira argumento comercial. Se você atende direto pessoa física ou empresa que não credita, ele não vale nada, e a simplicidade do DAS único tende a pesar mais.

Um exemplo com números redondos

Suponha uma produtora que fechou R$ 480 mil no ano, com esta estrutura de custo:

R$ 190 mil em cachês e pró-labore. R$ 70 mil em locação de equipamento. R$ 45 mil em pós terceirizada com nota de PJ. R$ 30 mil entre locação de espaço, transporte e alimentação com nota. R$ 55 mil de custo fixo, entre aluguel, contador e software.

Desse custo total de R$ 390 mil, o que tem potencial de gerar crédito para ela são os R$ 145 mil de equipamento, pós e serviços com nota. Os R$ 190 mil de gente não geram. É esse número, e não o faturamento, que o contador precisa para simular os dois caminhos.

A maior parte das produtoras não sabe dizer esse número de cabeça, porque o custo está espalhado em planilhas por job. Levantá-lo é a lição de casa desta semana.

O que levar ao contador antes do dia 30

Leve três coisas, e a conversa rende em vinte minutos:

1. O seu faturamento dos últimos doze meses, mês a mês.

2. O custo do mesmo período separado em duas colunas: o que é gente (cachê, pró-labore, salário) e o que é serviço ou locação com nota de PJ.

3. A lista dos seus cinco maiores clientes, marcando quais são PJ que aproveita crédito.

Com isso ele consegue comparar os dois cenários com os seus números, e não com um exemplo genérico de loja.

Sobre prazos, e um alerta honesto

A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. Existem regras sobre cancelar a opção depois de formalizada e sobre novas janelas ao longo do ano, e as fontes disponíveis divergem em detalhes desses prazos. Não trate nada disso como definitivo por um texto de blog, inclusive este: confirme com o seu contador, que tem acesso à norma atualizada.

O que não muda em nenhuma versão é o essencial: a janela é em setembro, e quem não decide é decidido pela regra padrão.

Depois de setembro, o trabalho continua

Independente do caminho escolhido, 2027 traz uma mudança de rotina que atinge todo mundo: nota fiscal em praticamente toda operação, e controle de custo por categoria deixando de ser organização e virando necessidade fiscal. Quem já lança custo por job, com categoria e com nota anexada, chega em janeiro sem susto. Quem fecha o mês juntando recibo no fim vai sentir.

A boa notícia é que o trabalho de se preparar é o mesmo trabalho de saber quanto cada job dá de lucro. Você já deveria estar fazendo por outro motivo.

Este texto é informativo e foi escrito a partir de fontes públicas. Ele não é orientação tributária e não substitui o seu contador, que é quem pode analisar o seu caso e tem responsabilidade técnica sobre ele.

Seus números organizados antes da conversa

O UseKlaket lança custo por job com categoria, separa o que é cachê do que é serviço com nota, e exporta o ano inteiro numa planilha pronta para o contador.

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